Publicação do I Workshop - Procedimentos e Normas para Registro de Leites, Produtos Lácteos e Suas Rotulagens - Edição 06/2007- Tudo em uma só publicação - Acesse aqui saiba mais!!!

Publicação - Normas e Procedimentos Legais Sobre PIS e Cofins em Leite e Produtos Lácteos -Edição 06/2007- Adquira a sua!!!

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Normas e Procedimentos Legais Sobre PIS e Cofins em Leite e Produtos Lácteos

.: Sumário

          A iniciativa desta publicação, pela Associação Brasileira das Pequenas e Médias Cooperativas e Empresa Laticínios (G-100), deve ser saudada com muita satisfação por suas associadas e profissionais envolvidos na difícil missão de acessar, compreender e aplicar os preceitos da legislação tributaria federal. Tanto mais por tratar-se das duas mais onerosas contribuições federais: PIS/PASEP – Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Publico e COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

          Por si só, reunir matéria tão extensa, já seria um trabalho meritório do G-100. Todavia, além disto, este esforço enseja uma reflexão mais profunda e de natureza política sobre a inserção do setor láteo no mundo da criação das leis às quais, afinal, todos têm de se submeter.

            Numa sociedade democrática, como felizmente é esta em que vivemos em que pesem os desvios recorrentes e aperfeiçoamentos necessários, a elaboração das leis está subordinada a um longo processo de demandas e negociações entre a sociedade civil e o Estado, nas figuras de seus representantes nos poderes executivo e legislativo. Neste caso, a ação política requer a organização dos diferentes setores da sociedade civil não somente para que suas demandas sejam conhecidas, como também para definir os limites em que as negociações devam ocorrer.

            Por tudo isso é que para as pequenas e médias cooperativas e empresas de laticínios, o G-100, constituído em 25 de maio de 2004, com sede em Brasília, pode ser considerado um marco na organização política do setor lácteo brasileiro. Isso porque, se as grandes cooperativas e corporações tinham oportunidades e meios de apresentar suas reivindicações específicas diretamente aos legisladores, isso era praticamente defeso Às pequenos e médias, individualmente. Acresça-se a esse fato, o agravante de que as pequenas e médias organizações podem, eventualmente, ter interesses e prioridades, não coincidentes com as aspirações das grandes.

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